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Responsabilidade em Fraudes Bancárias (Abril de 2025)

Responsabilidade em Fraudes Bancárias (Abril de 2025)

Com o avanço das tecnologias digitais, as fraudes bancárias se tornaram um problema recorrente, gerando discussões sobre a responsabilidade das instituições financeiras e dos próprios correntistas. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que os bancos possuem um dever de segurança e de monitoramento de transações. No entanto, a conduta do cliente também é um fator a ser considerado.

Em abril de 2025, o STJ reafirmou a responsabilidade das instituições financeiras em monitorar transações atípicas e garantir a segurança de seus sistemas. Contudo, a Corte também estabeleceu um importante limite: o compartilhamento de dados sigilosos pelo correntista com terceiros, que resulte diretamente na fraude, pode configurar culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade do banco. A fundamentação baseou-se na teoria do risco da atividade bancária (Súmula 479 do STJ), mas ponderou que a culpa exclusiva do consumidor rompe o nexo de causalidade, eximindo o fornecedor de serviços. A decisão buscou equilibrar a proteção do consumidor com a necessidade de corresponsabilidade do usuário na segurança de seus dados.

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