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Reconhecimento de Maternidade em União Homoafetiva (Outubro de 2024)

Reconhecimento de Maternidade em União Homoafetiva (Outubro de 2024)

A evolução do conceito de família no Brasil, impulsionada por decisões do próprio STF e STJ que reconheceram a união estável homoafetiva como entidade familiar, gerou a necessidade de adequação das normas de filiação. Casais homoafetivos que utilizam técnicas de reprodução assistida, especialmente a inseminação artificial heteróloga (com doador de gametas), enfrentam frequentemente desafios no registro civil de seus filhos, buscando que ambos os pais ou mães constem como genitores.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2024, proferiu uma decisão histórica ao reconhecer a presunção de maternidade da mãe não biológica em união estável homoafetiva. A Corte aplicou, por analogia, o princípio da presunção de paternidade/maternidade decorrente do casamento ou união estável, adaptando-o à realidade das famílias homoafetivas. A decisão enfatizou o melhor interesse da criança e o direito à filiação plena, que engloba o reconhecimento de todos os vínculos afetivos e jurídicos que compõem a estrutura familiar. A intenção de constituir família e a participação no projeto parental foram elementos-chave para o reconhecimento.

Essa decisão é um marco no Direito de Família, consolidando os direitos das famílias LGBTQIA+ e garantindo a segurança jurídica na filiação. Advogados que atuam na área de família devem estar cientes dessa jurisdição para orientar casais homoafetivos no processo de registro de seus filhos, buscando o reconhecimento da multiparentalidade e a proteção integral dos direitos da criança.

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